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Pessoas físicas com idade entre 16 (dezesseis) anos e 29 (vinte e nove) anos, integrantes de unidades familiares enquadradas no PRONAF, conforme previsto no item 3 que, além da apresentação de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ativo em que conste o enquadramento da Beneficiária Final no PRONAF, atendam a uma ou mais das seguintes condições:
- tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;
- tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou, ainda, há mais de 1 (um) ano, curso de ciências agrárias ou veterinária em instituição de ensino superior, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;
- tenham orientação e acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e pelo Agente Financeiro Credenciado;
- tenham participado de cursos de formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou do Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo);
- tenham orientação de um agente de crédito e seja utilizada a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO para a concessão do crédito.
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Investimentos diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, sendo passível de financiamento, ainda, a aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos (descrição do item 4 da seção 5 do capítulo 10 do Manual de Crédito Rural).
► Conheça os demais subprogramas do Pronaf.
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Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
IMPORTANTE: cada instituição financeira credenciada pode aderir ou não às linhas de financiamento do BNDES, de acordo com suas políticas próprias para concessão do crédito. A decisão final sobre a aceitação ou recusa das propostas protocoladas é de exclusiva responsabilidade do agente financeiro envolvido.
Formas de concessão de crédito
Individual: formalizado com um produtor, para finalidade individual;
Coletivo: formalizado com grupo de produtores, para finalidades coletivas.
Taxa de juros
Taxa de juros prefixada de até 2% ao ano.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Valor máximo do financiamento
R$ 50 mil, observado que só podem ser concedidos até três financiamentos para cada cliente, ficando condicionada a nova contratação à previa liquidação do crédito anterior.
O financiamento para mais de um jovem produtor rural pode ser formalizado no mesmo instrumento de crédito, respeitado o limite de financiamento por cliente.
Prazo
Até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, que poderá ser ampliada para até 5 anos quando a atividade assistida exigir esse prazo e o projeto técnico comprovar a sua necessidade.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
Consulte aqui: normas e circulares para operações indiretas.