Formas de concessão de crédito
Individual: formalizado com um produtor, para finalidade individual;
Coletivo: formalizado com grupo de produtores, para finalidades coletivas. Voltado exclusivamente para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; máquinas; equipamentos, inclusive de irrigação; e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum.
Taxa de juros
- Taxa efetiva de juros prefixada de até 2,5% ao ano: para aquisição de máquinas, equipamentos e implementos, inclusive para sistema de irrigação, conectividade no campo e adaptados a pessoas com deficiência, incluindo cadeira de rodas motorizada para todo o terreno, por clientes cuja renda bruta familiar anual seja inferior a R$ 150 mil, observado o limite de crédito de R$ 100 mil.
- Taxa efetiva de juros prefixada de até 3% ao ano, para aquisição, instalação ou ampliação relacionados a:
- Estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
- Silos, armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras;
- Tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras;
- Aquicultura e pesca;
- Sêmen, óvulos e embriões para melhoramento genético da pecuária de leite, inclusive quanto aos serviços de inseminação artificial e transferência de embriões;
- Avicultura caipira de postura;
- Caprinocultura e ovinocultura;
- Itens relacionados a sistemas de conectividade no campo;
- Equipamentos adaptados a pessoas com deficiência, incluindo cadeira de rodas motorizada para todo o terreno.
- Taxa efetiva de juros prefixada de até 5% ao ano: para a aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.
- Taxa efetiva de juros prefixada de até 8% ao ano: para os demais empreendimentos e finalidades.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:
Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Valor máximo do financiamento
Limites por Ano Agrícola:
Limite individual
- R$ 450 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura;
- R$ 100 mil para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade da beneficiária final ou de terceiro cujo CPF conste do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF válido em que conste seu enquadramento no PRONAF;
- R$ 30 mil para regularização fundiária do imóvel rural;
- R$ 100 mil para aquisição de máquinas, equipamentos e implementos, inclusive para sistema de irrigação, conectividade no campo e adaptados a pessoas com deficiência, para clientes cuja renda bruta familiar anual seja inferior a R$ 150 mil;
- R$ 8 milhões nos financiamentos para atendimento a cooperados, observado o limite de R$ 50 mil por associado com CAF válido em que conste o enquadramento no PRONAF, relacionado no RICAF da cooperativa, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento; e
- 250 mil para as demais finalidades.
Limite coletivo
- R$ 9,9 milhões, exclusivamente para reforma, inclusive para adaptações de acessibilidade, ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, respeitados os limites individuais descritos.
Prazo
- Para aquisição de caminhonetes de carga e motocicletas adaptadas à atividade rural: até 5 anos.
- Para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação: até 7 anos, com prazo de carência de até 12 meses.
- Para aquisição isolada de matrizes, reprodutores animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões: até 8 anos, com prazo de carência de até 36 meses.
- Para demais itens financiáveis: até 10 anos, com prazo de carência de até 36 meses.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
- Circular SUP/ADIG Nº 64/2025-BNDES
Consulte aqui as Circulares e Avisos deste programa.