Taxa de juros
- Taxa de juros prefixada de até 9% ao ano.
Observação: para operações de custeio contratadas até 30 de junho de 2027, redução em 0,5 (meio) ponto percentual da taxa máxima de juros do financiamento de custeio, devendo, para tanto, observar o disposto nos itens 6-E a 6-I da Seção 2 do Capítulo 3 do Manual de Crédito Rural (MCR 3-2-6-E a MCR 3-2-6-I), devendo a respectiva documentação comprobatória permanecer arquivada no dossiê da operação de crédito.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Valor máximo do financiamento
Pronamp Investimento:
Para empreendimento individual: até R$ 600 mil por Ano Agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Pronamp Custeio:
Limite de crédito até R$ 1,5 milhão por cliente, em cada Ano Agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Prazos
Pronamp Investimento:
Até 8 anos, incluída a carência de até 2 anos.
Pronamp Custeio:
Custeio Agrícola, observado o ciclo de cada empreendimento:
- até 36 meses, para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
- até 20 meses, para cafeicultura e fruticultura;
- até 24 meses, para as culturas bienais e manejo florestal sustentável;
- até 14 meses, para as culturas permanentes;
- até 11 meses, para as demais culturas.
Custeio Pecuário
- até 6 meses, no financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento;
- até 12 meses, quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para recria em regime extensivo;
- até 8 meses, quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime extensivo;
- até 20 meses, quando o financiamento se destinar a avicultura caipira de postura ou quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos, desde que a mesma operação abranja, necessariamente, a recria e a engorda em regime extensivo;
- até 10 meses, nos demais financiamentos.
Observação: no caso de atividades exploradas sucessivamente, cujos períodos de safra não são claramente definidos, a exemplo de olericultura, horticultura, suinocultura e avicultura de corte, o vencimento do crédito de custeio fica limitado a 1 ano.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
ATENÇÃO