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Pronamp
Financiamento para custeio e investimentos dos médios produtores rurais em atividades agropecuárias.
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Proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que:
- tenham, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; e
- possuam renda bruta anual de até R$ 2,4 milhões.
O cálculo da renda bruta anual deve considerar a soma dos valores correspondentes a 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% das demais rendas não agropecuárias.
Quando o produtor rural (pessoa jurídica) integrar um grupo econômico, deverá ser considerada a Receita Operacional Bruta consolidada do grupo.
O cliente que tomar crédito neste Programa fica impossibilitado de receber, no mesmo Ano Agrícola, crédito de custeio ou de investimento com recursos controlados fora do PRONAMP, exceto aqueles dos fundos constitucionais de financiamento regional.
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Projetos de investimentos individuais ou coletivos diretamente relacionados com a atividade produtiva do médio produtor rural:
São financiáveis itens como:
- construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
- obras de irrigação, açudagem, drenagem;
- florestamento, reflorestamento e destoca;
- formação de lavouras permanentes;
- formação ou recuperação de pastagens;
- eletrificação e telefonia rural;
- aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras;
- despesas com projeto ou plano;
- recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, bem como aquisição de acessórios ou peças de reposição, salvo se decorrente de sinistro coberto por seguro;
- aquisição de veículos (observado o disposto no Manual de Crédito Rural - 3-3-6 a 3-3-8), tratores, colheitadeiras, implementos, embarcações e aeronaves, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária;
- proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
- instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a 5 anos;
- aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 5 anos.
Os bens devem ser novos e:
É vedada a contratação de operação de crédito de investimento para aquisição isolada de máquinas e equipamentos passíveis de financiamento no âmbito do programa Moderfrota.
Fabricante: saiba como credenciar seu produto no Portal CFI.
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Apoio indireto: procure uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Se você é empresário de micro, pequeno ou médio porte (faturamento até R$ 300 milhões), você pode enviar sua solicitação pelo Canal MPME.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Apoio direto (para empresas que faturem acima de R$ 40 milhões e pedidos de financiamento acima de R$ 10 milhões):
Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
► Saiba mais sobre as formas de apoio.
Este programa se encontra expirado. Caso ele seja prorrogado, as informações desta página serão atualizadas.
Atenção:
- O protocolo de pedidos de financiamento neste Programa encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.
VEJA O DESEMPENHO DO BNDES NO CRÉDITO RURAL
Taxa de juros
- Pronamp investimento: taxa de juros prefixada de 8% a.a.
- Pronamp custeio: taxa de juros prefixada de 8% a.a.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:
- Para Microempresas, investimentos financiáveis realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida;
- Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida.
Valor máximo do financiamento
- Para empreendimento individual: até R$ 430 mil por ano-safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural.
- Para empreendimento coletivo: R$ 150 milhões, respeitado o limite individual de R$ 430 mil por participante.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente por Ano Agrícola, desde que a atividade assistida exija e que fique comprovada a capacidade de pagamento, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.
Prazos
Até 8 anos, incluída a carência de até 3 anos.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Circulares e avisos
Veja também: normas e circulares para operações indiretas agropecuárias
Vigência: até 30/06/2023
Simule seu financiamento
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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