Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Observação: o custo financeiro será Cesta para empresas de controle estrangeiro sediadas no País cuja atividade econômica não esteja listada no Decreto nº 2.233/97 (PDF - 43 kB).
Participação do BNDES
Micro, pequenas, médias empresas, grandes empresas e setor público: até 100%
A participação máxima do BNDES para o financiamento a aeronaves executivas e comerciais será sempre de 85%.
Prazos
Até 10 anos, com carência de até 2 anos. Nos financiamentos em TFB, a carência é de até 1 ano.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Possibilidade de utilização do BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento) para complementar as garantias oferecidas pela empresa. Consulte suas condições específicas.
Saiba mais sobre as garantias das operações realizadas no âmbito do BNDES Finame.
Circulares e avisos
- Circular 57/2021 (PDF - 29 kB) de 22.12.2021
- Aviso 24/2021 (PDF - 49 kB) de 06.07.2021
- Circular 56/2020 (PDF - 346 kB) de 20.08.2020
- Circular 05/2020 (PDF - 134 kB) de 03.02.2020
- Aviso 25/2019 (PDF - 67 kB) de 11.09.2019
- Circular 43/2019 (PDF - 86 kB) de 19.08.2019
- Circular 25/2019 (PDF - 98 kB) de 11.06.2019
- Circular 20/2019 (PDF - 21 kB) de 18.04.2019
- Anexo I (PDF - 229 kB)
- Circular 19/2019 (PDF - 19 kB) de 05.04.2019
- Aviso 10/2019 (PDF - 9 kB) de 05.04.2019
- Circular 17/2019 (PDF - 24 kB) de 26.03.2019
- Circular 14/2019 (PDF - 16 kB) de 14.03.2019
- Aviso 03/2018 (PDF - 8 kB) de 04.10.2018
- Circular 01/2018 (PDF - 30 kB) de 06.09.2018
- Circular 44/2018 - Finame Energia Renovável (PDF - 27 kB) de 27.07.2018
- Circular 43/2018 (PDF - 205 kB) de 16.07.2018
Veja também: normas e circulares para operações indiretas