Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Observação: Empresas de controle estrangeiro não poderão tomar financiamento para investimento em ativo fixo, nos termos do item 5.1.1.1 da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES, salvo se os recursos se destinem a algum dos setores expressamente previstos no Decreto nº 2.233, art. 1º, incisos I a VII. Mais informações aqui (PDF - 43 kB).
Observação: O custo financeiro Taxa Selic está suspenso, por tempo indeterminado, conforme Circular nº 09/2026, de 22 de janeiro de 2026.
Participação do BNDES
Micro, pequenas, médias empresas, grandes empresas e setor público: até 100%
A participação máxima do BNDES para o financiamento a aeronaves executivas e comerciais será sempre de 85%.
Prazos
Até 10 anos, com carência de até 2 anos. Nos financiamentos em TFB, a carência é de até 1 ano.
Para a utilização da Taxa LCD, as operações deverão ter prazo total não superior a 120 meses e prazo de carência não superior a 24 meses.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Possibilidade de utilização do BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento) para complementar as garantias oferecidas pela empresa. Consulte suas condições específicas.
Saiba mais sobre as garantias das operações realizadas no âmbito do BNDES Finame.
Circulares e avisos
- Circular n° 14/2022, de 26.05.2022 (PDF - 339 kB)
- Circular nº 25/2019, de 11.06.2019 (PDF - 49 kB)
- Circular nº 91/2024, de 07.10.2024 (PDF - 98 kB)
Veja também: normas e circulares para operações indiretas
ATENÇÃO