Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Observação: o custo financeiro será Cesta para empresas de controle estrangeiro sediadas no País cuja atividade econômica não esteja listada no Decreto nº 2.233/97 (PDF - 43 kB).
Participação do BNDES
Micro, pequenas, médias empresas, grandes empresas e setor público: até 100%
A participação máxima do BNDES para o financiamento a aeronaves executivas e comerciais será sempre de 85%.
Prazos
Até 10 anos, com carência de até 2 anos. Nos financiamentos em TFB, a carência é de até 1 ano.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Possibilidade de utilização do BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento) para complementar as garantias oferecidas pela empresa. Consulte suas condições específicas.
Saiba mais sobre as garantias das operações realizadas no âmbito do BNDES Finame.
Circulares e avisos
- Circular nº 05/2020 (PDF - 134 kB) de 03.02.2020
- Aviso n° 25/2019 (PDF - 67 kB) de 11.09.2019
- Circular n° 43/2019 (PDF - 86 kB) de 19.08.2019
- Circular nº 25/2019 (PDF - 98 kB) de 11.06.2019
- Circular nº 20/2019 (PDF - 21 kB) de 18.04.2019
- Anexo I (PDF - 229 kB)
- Circular nº 19/2019 (PDF - 19 kB) de 05.04.2019
- Aviso nº 10/2019 (PDF - 9 kB) de 05.04.2019
- Circular nº 17/2019 (PDF - 24 kB) de 26.03.2019
- Circular nº 14/2019 (PDF - 16 kB) de 14.03.2019
- Aviso SUP/ADIG nº 03/2018 (PDF - 8 kB) de 04.10.2018
- Circular SUP/ADIG nº 01/2018 (PDF - 30 kB) de 06.09.2018
- Circular nº 44/2018 - Finame Energia Renovável (PDF - 27 kB) de 27.07.2018
- Circular nº 43/2018 (PDF - 205 kB) de 16.07.2018
Veja também: normas e circulares para operações indiretas
Folheto explicativo
Folheto Máquinas e Equipamentos - (PDF - 535 kB).