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- Empresas sediadas no País;
- Administração Pública;
- empresários individuais e microempreendedores;
- produtores rurais (pessoa física residente e domiciliada no País); e
- fundações, associações e cooperativas sediadas no País.
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Bens industrializados, de fabricação nacional, a serem empregados no exercício da atividade econômica do cliente, exceto alimentos, bebidas, combustíveis, lubrificantes e itens passíveis de serem credenciados no BNDES.
Veja a lista dos materiais que podem ser financiados, com os respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
É permitido o financiamento à aquisição dos bens que possuam conteúdo de importação inferior ou igual a 40% ou que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB), classificados com os códigos iniciados com 0 (zero), 4 (quatro) e 5 (cinco). A verificação de que os bens financiados são de produção nacional utilizará o Código de Situação Tributária (CST) ou o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).
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Se você é um micro pequeno ou médio empresário, pode enviar sua solicitação pelo Canal MPME.
Ou dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, com a estimativa de necessidade de financiamento ou fluxo futuro de aquisições dos bens elegíveis. A instituição informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias*. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
* O BNDES não exige garantias neste produto. Definidas a critério do agente financeiro.
Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Taxa de Juros
Custo financeiro
TFB, TFBD, TLP, Selic, Taxa LCD (*), Taxa Fixa Composta ou Taxa Fixa Composta MPME
Taxa do BNDES
0,95 a.a. (Investimentos de MPMEs nas regiões N e NE) ou 1,15% a.a. (MPMEs nas demais regiões e grandes empresas)
Taxa do agente financeiro
Negociada entre a instituição e o cliente
(*) Para a utilização da Taxa LCD, as operações deverão ter prazo total não superior a 60 meses e prazo de carência não superior a 6 meses.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
O valor máximo de financiamento será de R$ 20 milhões por operação, com limite de R$ 150 milhões por cliente a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação da operação pelo BNDES.
Prazos
Prazo total de até 7 anos, com até 2 anos de carência. Nos financiamentos em TFB, a carência é de até 1 ano.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Possibilidade de utilização do BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento) para complementar as garantias oferecidas pela empresa. Consulte suas condições específicas.
Saiba mais sobre as garantias das operações realizadas no âmbito do BNDES Finame.
Circulares e avisos
Veja também:
normas e circulares para operações indiretas
Consulta NCM/CST
Ou veja a lista dos materiais que podem ser financiados, com os respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).