Taxa de juros
- Para a silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros: taxa de juros prefixada de até 8% ao ano.
- Para as demais finalidades: taxa de juros prefixada de até 3% ao ano.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Valor máximo do financiamento
- R$ 250 mil por ano agrícola.
Prazo
| Finalidades | Prazo máximo de financiamento | Prazo máximo de carência |
|---|---|---|
|
Cultura da seringueira |
20 anos | 96 meses |
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Cultura do dendê |
14 anos | 72 meses |
|
Silvicultura e sistemas agroflorestais |
12 anos | 96 meses |
|
Demais finalidades previstas nesta linha de crédito |
10 anos | 36 meses |
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
- Circular SUP/ADIG Nº 64/2025-BNDES
Consulte aqui as Circulares e Avisos deste programa.
ATENÇÃO